ATESTADO MÉDICO E A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS

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Para não colocar em risco a saúde das pessoas que praticam exercícios físicos em academias, está em vigor desde 2001 a Lei Estadual n° 10.848, que determina, em seus artigos 5º e 6º, a obrigatoriedade de apresentação de atestado médico específico para a prática esportiva em qualquer modalidade e para qualquer idade, assim como obriga as academias a manterem um cadastro atualizado a cada seis meses com os dados pessoais dos clientes e as informações médicas.

Esta lei visa garantir o bem-estar e a segurança na prática de exercícios físicos, além de permitir aos profissionais de Educação Física controlar os riscos à saúde das pessoas por eles atendidas.

Para que os sócios do CHSA que frequentam a Academia possam preservar sua integridade física, a Diretoria aconselha a todos que procurem seu médico particular e façam um exame de avaliação das condições físicas. A prevenção é a melhor forma de mantermos a nossa vida sempre saudável.