São Paulo, 21 de dezembro de 2014
Srs. Associados,
Comunicado Importante
Com o intuito de preservar direitos, cumpre-nos esclarecer alterações no art.10 e letra b do Regulamento Interno, com aprovação do Conselho de Administração, devido adaptação das normas do TCAC- “Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta”.
Com embasamento no Ordenamento Legal Brasileiro, passa a ser obrigatório o uso de capacete oficial de equitação por todos (maiores e menores de 18 anos) enquanto montados.
Desta forma, fica estipulado o prazo de tolerância para aderência à norma em epígrafe até a data de 31/12/2014.
Ao não cumprimento à regra, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no artigo 30 e seguintes do Estatuto Social.
A Diretoria
17/12/2014