Conforme informado pelo Departamento Veterinário do CHSA, por determinação da Secretaria da Agricultura, desde 13 de junho é obrigatória a apresentação do número de código do estabelecimento (hípica, manège, fazenda, haras etc.) do destino do animal para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).
A Diretoria do CHSA lembra que a partir de 1º de julho, os programas de concursos deverão constar, junto com os dados da Entidade Organizadora, o número do código do estabelecimento fornecido pela Entidade de Controle Sanitário do Estado.
Para reforçar a importância do preenchimento, leia o Informativo divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, publicado em 14 de junho.