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Obrigatoriedade Do Preenchimento Da Guia De Trânsito Animal

Obrigatoriedade Do Preenchimento Da Guia De Trânsito Animal

Conforme informado pelo Departamento Veterinário do CHSA, por determinação da Secretaria da Agricultura, desde 13 de junho é obrigatória a apresentação do número de código do estabelecimento (hípica, manège, fazenda, haras etc.) do destino do animal para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).

A Diretoria do CHSA lembra que a partir de 1º de julho, os programas de concursos deverão constar, junto com os dados da Entidade Organizadora, o número do código do estabelecimento fornecido pela Entidade de Controle Sanitário do Estado.

Para reforçar a importância do preenchimento, segue no anexo o Informativo divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, publicado em 14 de junho.

Clique aqui para ver o arquivo.

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